A alteração da CIPA não se limita a sua nova nomenclatura, isto porque, a partir de agora as empresas serão obrigadas a adotar práticas de prevenção ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.
A alteração da CIPA não se limita a sua nova nomenclatura, isto porque, a partir de agora as empresas serão obrigadas a adotar práticas de prevenção ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.