O empréstimo de bens e dinheiro faz parte do nosso dia a dia e, por ser corriqueiro, frequentemente o fazemos de maneira informal. O problema é que muitas vezes a palavra empenhada não é suficiente para garantir os termos do empréstimo ou da devolução daquilo que foi emprestado. E como trazer segurança para o empréstimo? Sem dúvidas, formalizá-lo por contrato escrito é uma das maneiras (talvez a principal) de trazer segurança para o negócio; nada muito longo, mas o suficiente para estabelecer as obrigações das partes, inclusive sobre a restituição daquilo que foi emprestado. O contrato de empréstimo pode ter por objeto coisas que devem ser devolvidas ao final, um carro ou imóvel por exemplo, que não podem ser substituídos por outro semelhante. Neste contrato, juridicamente denominado “comodato”, o empréstimo é formalizado a título gratuito e a pessoa que emprestou é obrigada a conservar até a devolução, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder pelos prejuízos suportados por quem emprestou. Já a outra possibilidade de formalizar o empréstimo é via contrato de “mútuo”. Aqui o empréstimo é de coisa consumível, o dinheiro por exemplo, no qual a pessoa que emprestou não precisa devolver a cédula emprestada, mas sim o valor, na mesma qualidade e quantidade. O mútuo, diferente do comodato, pode ser oneroso e a lei estabelece a possibilidade de a pessoa que emprestou exigir garantia de restituição.