A prorrogação da locação comercial por prazo indeterminado

Estabelecer o prazo ideal da locação comercial não é uma tarefa simples, especialmente diante da análise de eventos futuros e incertos: de um lado, o locatório precisa projetar a continuidade da empresa no local; de outro, o locador fica receoso sobre eventual necessidade de reaver o imóvel no período da locação.

Entretanto, não é apenas o prazo da locação que merece atenção na hora de assinar o contrato. Na prática a surpresa surge quando o prazo da locação comercial é prorrogado – uma simples condição que pode passar despercebida (ou ser mal interpretada) ao utilizar modelos.

Isto porque a inércia do locador em reaver o imóvel após o prazo final da locação não quer dizer, necessariamente, que o contrato será renovado por igual período. Pelo contrário, não havendo previsão ou acordo sobre a renovação, a locação comercial será prorrogada por prazo indeterminado.

Nesta hipótese, em regra, qualquer uma das partes pode encerrar o contrato prorrogado por prazo indeterminado, desde que respeitado o prazo de 30 dias para desocupação. Assim, ainda que o locatório tenha necessidade de continuar a locação prorrogada por prazo indeterminado, o locador tem o direito de reaver o imóvel e, caso o locatário permaneça no bem locado, pode se valer do Poder Judiciário para que a lei seja cumprida.

Portanto, a correta elaboração e revisão do contrato da locação comercial é essencial para, além de atender aos interesses das partes, trazer segurança durante e após o encerramento do negócio pactuado.