Ir direto para o conteúdo

BASC Advogados

  • Início
  • Quem somos
  • Áreas de Atuação
    • Administrativo
    • Cível
    • Empresarial
    • Tributário
    • Portuário
    • Trabalhista
  • Blog
  • Contato

Dívida fiscal impede certidão negativa para todo o grupo

  • Autor do post De Basc Advogados
  • Data do post março 24, 2023

A Primeira Seção unificou o entendimento das turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao estabelecer que a administração tributária não deve emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) – ou mesmo a Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa de Débitos (CPEND) – para uma filial quando houver pendência fiscal contra a matriz ou outra filial do mesmo grupo.

Ao lembrar o regramento sobre o tema, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou a ausência de personalidade jurídica da filial e “a existência do atributo de unidade da pessoa jurídica de direito privado, inclusive quando em cotejo os estabelecimentos matriz e filial”.

De acordo com a relatora, diante da falta de personalidade jurídica da filial, que decorre da unidade da pessoa jurídica de direito privado, a obtenção da CND ou da CPEND está condicionada à integralidade da situação tributária da entidade detentora de personalidade jurídica – sejam as eventuais pendências oriundas da matriz ou da filial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

  • Início
  • Quem somos
  • Áreas de Atuação
  • Blog
  • Contato
  • Open Conta do Facebook in a new tab
  • Open Instagram in a new tab
  • Open LinkedIn in a new tab
© 2025  BASC Advogados
1
Escanear o código
WhatsApp
Olá
Podemos ajudá-lo?
Abrir bate-papo