O novo papel da CIPA na prevenção de assédio dentro das empresas

Desde o final do mês passado (21/03), entrou em vigor a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 4.219/22 e a Lei 14.457/22, que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidente e Assédio (CIPA+A), dentre outras mudanças.

A alteração da CIPA não se limita a sua nova nomenclatura, isto porque, a partir de agora as empresas serão obrigadas a adotar práticas de prevenção ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Vejamos as principais mudanças:

1 – Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo;

2 – Fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante;

3 – Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e

4 – Realizar, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Como se vê, a partir de agora a CIPA+A deverá atuar de uma maneira estratégica e importante na prevenção do combate ao assédio sexual e à violência no ambiente de trabalho, fixando os procedimentos para recebimento das denúncias, apuração de fatos e aplicação de penalidades administrativas.

É importante mencionar que, políticas internas, código de conduta, canais de denúncia e procedimentos internos para investigação, serão criados em conjunto com outros setores, tais como o Recursos Humanos, Jurídico e Diretoria, que criarão uma comissão especifica para a análise e investigação de denúncias.

O principal papel da CIPA+A será nas ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados, incluindo em suas atividades temas de prevenção e combate ao assédio sexual e outros meios de violência no ambiente de trabalho.

Caso sua Empresa ainda não esteja adequada as novas normas vigentes, a equipe da BASC possui profissionais qualificados para capacitação de colaboradores e gestores neste novo cenário a ser enfrentado pela CIPA+A, ficando a disposição para sanar eventuais dúvidas.