Nesta semana uma decisão do Supremo Tribunal Federal vem preocupando alguns brasileiros, isto porque, foi proferida decisão declarando a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a todos os trabalhadores, sejam filiados ou não ao sindicato da categoria.
Porém, em que pese a contribuição possa ser exigida a todos os trabalhadores, a mesma não é obrigatória e o trabalhador tem o direito de se opor ao pagamento, caso não queira contribuir com o Sindicato.
Assim, o STF chegou ao entendimento de que, para que a cobrança seja válida, a mesma deve constar expressamente em acordo ou convenção coletiva de trabalho, prevendo o valor a ser descontado ao trabalhador, bem como assegurando o direito de oposição ao pagamento.
Caso o trabalhador não tenha interesse em contribuir, sugerimos que adote os seguintes passos:
– Elaborar declaração por escrito exercendo seu direito de oposição, declarando ao sindicato que não autoriza o desconto salarial;
– Apresentar a carta assinada junto ao sindicato e ao setor de recursos humanos da empresa – sempre com um comprovante de entrega (carimbo e assinatura do recebedor).
Por fim, é importante relembrar que o direito a oposição ao pagamento da contribuição assistencial só é válida aos empregados não sindicalizados, ou seja, aos empregados que são filiados ao sindicato a cobrança é obrigatória e estes, em tese, não terão direito de se opor ao desconto.