A contagem da licença-maternidade segundo o STF

Em valorização ao mês da mulher, trazemos uma importante decisão – (ADI) 6327, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, onde fora garantida as mulheres, que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último.

Na ação, se discutia a interpretação do parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, que trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos.

Ao votar pela procedência do pedido, ratificando a liminar, o relator ministro Edson Fachin, afirmou que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos. Essa situação, a seu ver, está em conflito com o direito social de proteção à maternidade e à infância e viola dispositivos constitucionais e tratados e convenções assinados pelo Brasil.

Ainda, segundo o relator, é na ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral dos pais, especialmente da mãe. Ele explicou que há uma omissão inconstitucional sobre a matéria, uma vez que as crianças ou as mães internadas após o parto são privadas do período destinado à sua convivência inicial de forma desigual.

Por fim, o ministro ressaltou que essa omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, porque o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

A prorrogação da locação comercial por prazo indeterminado

Estabelecer o prazo ideal da locação comercial não é uma tarefa simples, especialmente diante da análise de eventos futuros e incertos: de um lado, o locatório precisa projetar a continuidade da empresa no local; de outro, o locador fica receoso sobre eventual necessidade de reaver o imóvel no período da locação.

Entretanto, não é apenas o prazo da locação que merece atenção na hora de assinar o contrato. Na prática a surpresa surge quando o prazo da locação comercial é prorrogado – uma simples condição que pode passar despercebida (ou ser mal interpretada) ao utilizar modelos.

Isto porque a inércia do locador em reaver o imóvel após o prazo final da locação não quer dizer, necessariamente, que o contrato será renovado por igual período. Pelo contrário, não havendo previsão ou acordo sobre a renovação, a locação comercial será prorrogada por prazo indeterminado.

Nesta hipótese, em regra, qualquer uma das partes pode encerrar o contrato prorrogado por prazo indeterminado, desde que respeitado o prazo de 30 dias para desocupação. Assim, ainda que o locatório tenha necessidade de continuar a locação prorrogada por prazo indeterminado, o locador tem o direito de reaver o imóvel e, caso o locatário permaneça no bem locado, pode se valer do Poder Judiciário para que a lei seja cumprida.

Portanto, a correta elaboração e revisão do contrato da locação comercial é essencial para, além de atender aos interesses das partes, trazer segurança durante e após o encerramento do negócio pactuado.

BASC Advogados promove palestras sobre assédio no trabalho

No último mês (setembro/2022) a BASC Advogados realizou um ciclo de palestras orientativas na cidade de Paranaguá/PR, com o objetivo capacitar colaboradores e gestores acerca da prevenção e combate ao assédio moral e sexual no meio ambiente de trabalho.

A iniciativa ocorreu em um momento de notável aumento de casos no cenário nacional, em comparação aos anos anteriores, e, dentre os tópicos abordados, foram apresentadas as causas do assédio, consequências para as pessoas envolvidas e medidas que a empresa deve tomar para combater e prevenir esse tipo de conduta abusiva.

As palestras contaram com aproximadamente 200 pessoas e tiveram destaque na mídia local.

A capacitação de gestores e colaboradores, é uma das modalidades de consultoria preventiva trabalhista, que visa trazer maior proteção jurídica ao empregador.

Caso tenha interesse e saber mais sobre a consultoria preventiva, entre em contato com a nossa equipe.