Após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, o Governo Federal entrou em acordo com o Congresso e recuou, pelo menos por ora, da extinção do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021, com o objetivo de criar condições para o setor de eventos mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública, reconhecido em razão da pandemia da Covid-19.
Entre outros pontos, a Lei nº 14.148/2021 reduziu a 0% a contribuição ao PIS (Programas de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) para as pessoas jurídicas beneficiadas pelo PERSE.
A redução a 0% dos tributos teria vigência pelo prazo de 60 meses, ou seja, até fevereiro/2027. Porém, em dezembro/2023 o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.202/2023 para revogar, de maneira progressiva, a partir de 1º/04/2024, os benefícios fiscais relacionados ao PERSE.
Segundo informou o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na última terça-feira (05), o Governo Federal encaminhará ao Congresso projeto de lei em regime de urgência, para reformular o PERSE e reduzir o programada para “patamares que sejam suportáveis”.
Assim, na prática o projeto de lei que ainda será encaminhado pelo Governo Federal deve ser votado até abril/2024 e, se aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, pode substituir a parte da Medida Provisória nº 1.202/2023 de que trata a revogação dos benefícios fiscais.