O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído em 2021 e com vigência até 2027, tem como objetivo principal auxiliar o setor de eventos a enfrentar as perdas da pandemia da Covid-19.
Em recente movimentação, o Governo Federal editou a medida provisória nº 1.202/2023, com a intenção de revogar gradualmente, a partir de 1º/04/2024, os benefícios fiscais do PERSE. Contudo, diante das críticas recebidas, o governo recuou sobre essa decisão.
Como alternativa à extinção, a liderança do governo na Câmara dos Deputados apresentou o projeto de lei nº 1026/2024 para restringir o alcance dos benefícios fiscais do programa.
O projeto apresentado limitaria o PERSE à apenas 12 atividades econômicas, quais sejam: hotéis (5510-8/01); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01); casas de festas e eventos (8230-0/02); produção teatral (9001-9/01); produção musical (9001-9/02); produção de espetáculos de dança (90019/03); produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04); atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99); restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (56112/05).
Quanto aos tributos, o projeto propõe que PIS, COFINS e CSLL voltem a ser exigidos sobre os fatos geradores de abril a dezembro de 2024, com uma redução gradual de alíquota: 45% em 2024, seguido por 40% em 2025 e 25% em 2026, retomando a alíquota normal em 2027. Para o IRPJ, o projeto mantém a isenção do tributo até o final de 2024 e propõe reduções da alíquota para os anos seguintes, sendo 40% em 2025 e 25% em 2026.
Outra medida que chama a atenção no projeto é a restrição do PERSE às empresas tributadas pelo lucro presumido, não se aplicando, portanto, às pessoas jurídicas que apuram o IRPJ pelo lucro real ou arbitrado.
Neste contexto, seja pela medida provisória nº 1202/2023 ou pelo projeto de lei nº 1026/2024, espera-se uma restruturação significativa do PERSE em breve. No caso do projeto, se aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), a vigência do PERSE será mantida até 2027, porém como uma drástica redução de sua abrangência.
Este cenário marca um momento crucial para o setor empresarial pós pandemia, no qual as decisões tomadas pelo Congresso Nacional terão impactos diretos na economia e nas estratégias de negócios das empresas brasileiras. É essencial que o Governo Federal e o Congresso Nacional trabalhem em conjunto para encontrar um equilíbrio entre as necessidades fiscais do país e o apoio necessário aos setores mais afetados pela crise. Para as empresas que atualmente se beneficiam do PERSE, é vital que acompanhem de perto e considerem cuidadosamente os impactos potenciais dessas mudanças.
Ricardo Claro Neckel dos Santos – Advogado e sócio-fundador na Borges, Assis & Claro Advogados.